Artigo 2º da Lei nº 4.058 de 8 de Maio de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00, destinado à pavimentação de créditos rodoviários da BR-4, (Rio-Bahia) e da BR-13(Transnordestina).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.