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Artigo 1º da Lei nº 4.058 de 8 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00, destinado à pavimentação de créditos rodoviários da BR-4, (Rio-Bahia) e da BR-13(Transnordestina).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a pavimentação (inclusive melhoramentos de implantação preliminarmente requeridos) dos seguintes trechos rodoviários:

a

BR-4 (Rodovia Rio-Bahia, trecho Leopoldina-Feira de Santana (BA) - Cr$ 11.000.000.000.00);

b

BR-13 (Rodovia Transnordestina): 1) Trecho Fortaleza (CE) - Salgueiro (PE) - Cr$ 2.000.000.000,00. 2) Trecho Salgueiro (PE) - Feira de Santana (BA) - Cr$ 2.000.000.000,00

§ 1º

A parcela correspondente à alínea a dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 2.750.000.000,00 durante o exercício financeiro de 1962.

§ 2º

A parcela correspondente à alínea b dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 500.000.000,00 durante os exercícios de 1962 e 1963.

Art. 1º da Lei 4.058 /1962