Artigo 8º da Lei nº 4.056 de 14 de Abril de 1962
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É concedido o auxílio anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser consignado no Orçamento Geral da União à Escola Agrícola Frederico Mentz de Horizontina, Rio Grande do Sul.