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Artigo 7º da Lei nº 4.056 de 14 de Abril de 1962

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para cumprimento do disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 55.130.200,00 (cinqüenta e cinco milhões, cento e trinta mil e duzentos cruzeiros) assim discriminados: Pessoal Permanente (vencimentos) - Cr$ 7.428.000,00; Pessoal Extraordinário (salário) - Cr$ 34.692.000,00; Funções Gratificadas - Cr$ 380.200,00; Abono Provisório - Cr$ 12.630.000,00; Total - Cr$ 55.130.200,00.

Art. 7º da Lei 4.056 /1962