Artigo 4º da Lei nº 4.056 de 14 de Abril de 1962
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos e funções de que trata a presente lei serão, automàticamente, ajustados ao sistema referente à Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.