Artigo 3º da Lei nº 4.052 de 9 de Março de 1962
Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.