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Artigo 8º da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei serão providos por funcionários dos respectivos Quadros, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal.