JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Aplicam-se aos servidores das Secretarias dos Tribunais a que se refere o artigo anterior as disposições do artigo 74, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , bem como as dos a rtigos 4º e 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960 .