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Artigo 4º da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos de carreira, ou isolados de provimento efetivo ou em comissão e as funções gratificadas dos Quadros do Pessoal das Secretarias dos Tribunais aprovados, pelas Leis números: 3.454, de 1958 , do Amazonas; 3.644, de 1959 , do Pará; 3.526, de 1959 , do Piauí; 3.422, de 1958 , do Rio Grande do Norte; 3.455, de 1958 , da Paraíba; 3.769, de 1960 , de Alagoas; 2.684, de 1955 , do Espírito Santo; 3.851, de 1960 , de Mato Grosso; 3.648, de 1959 do Ceará; 3.402, de 1958 , de Pernambuco; 3.023, de 1956 , da Bahia; 2.643, de 1955 , da Guanabara; 2.744, de 1956 , do Estado do Rio de Janeiro; 3.460, de 1958 , de Santa Catarina; 3.048, de 1956 , e 3.527, de 1959 , do Rio Grande do Sul; 2.775, de 1956 , de Minas Gerais; 2.831, de 1956 , de São Paulo; 1.975, de 1953 , do Maranhão; 2.909, de 1956 , do Paraná; 3.514, de 1958 , de Goiás e 3.530, de 1959 , de Sergipe, passam a ter a estrutura, o escalonamento, a nomenclatura, o número de classes e cargos, os níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes das tabelas anexas de números I - II - III - IV - V - VI - VII - VlII - IX - X - XI - XII - XIII - XIV - XV - XVI - XVII - XVIII - XIX - XX - XXI , respectivamente, ressalvadas, em relação aos atuais servidores, as situações já constituídas por fôrça de Lei ou de decisão Judiciária.