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Artigo 3º da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 3º

Os servidores das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei continuam a perceber gratificação adicional por tempo de serviço nas mesmas bases da concedida aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral pelo art. 7º da Lei nº 1.814 de 14 de fevereiro de 1953 .