JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.