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Artigo 21, Inciso V da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 21

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 147.100.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cem mil cruzeiros), assim discriminados:

I

- T.R.E. do Amazonas(...) 2.000.000,00

II

- T.R.E. do Pará(...) 3.000.000,00

III

- T.R.E. do Piauí(...) 2.400.000,00

IV

- T.R.E. do Rio Grande do Norte(...) 3.000.000,00

V

- T.R.E. da Paraíba(...) 3.600.000,00

VI

- T.R.E. de Alagoas(...) 2.000.000,00

VII

- T.R.E. do Espírito Santo(...) 2.600.000,00

VIII

- T.R.E. de Mato Grosso(...) 2.000.000,00

IX

- T.R.E. do Ceará(...) 6.000.000,00

X

- T.R.E. de Pernambuco(...) 8.000.000,00

XI

- T.R.E. da Bahia(...) 11.000.000,00

XII

- T.R.E. da Guanabara(...) 24.000.000,00

XIII

- T.R.E. do Rio de Janeiro(...) 5.000.000,00

XIV

- T.R.E. de Santa Catarina(...) 5.000.000,00

XV

- T.R.E. do Rio Grande do Sul(...) 9.000.000,00

XVI

- T.R.E. de Minas Gerais(...) 19.000.000,00

XVII

- T.R.E. de São Paulo(...) 25.000.000,00

XVIII

- T.R.E. do Maranhão(...) 3.000.000,00

XIX

- T.R.E. do Paraná(...) 6.000.000,00

XX

- T.R.E. de Goiás(...) 3.000.000,00

XXI

- T.R.E. de Sergipe(...) 2.500.000,00