Artigo 21, Inciso XI da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962
Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 147.100.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cem mil cruzeiros), assim discriminados:
I
- T.R.E. do Amazonas(...) 2.000.000,00
II
- T.R.E. do Pará(...) 3.000.000,00
III
- T.R.E. do Piauí(...) 2.400.000,00
IV
- T.R.E. do Rio Grande do Norte(...) 3.000.000,00
V
- T.R.E. da Paraíba(...) 3.600.000,00
VI
- T.R.E. de Alagoas(...) 2.000.000,00
VII
- T.R.E. do Espírito Santo(...) 2.600.000,00
VIII
- T.R.E. de Mato Grosso(...) 2.000.000,00
IX
- T.R.E. do Ceará(...) 6.000.000,00
X
- T.R.E. de Pernambuco(...) 8.000.000,00
XI
- T.R.E. da Bahia(...) 11.000.000,00
XII
- T.R.E. da Guanabara(...) 24.000.000,00
XIII
- T.R.E. do Rio de Janeiro(...) 5.000.000,00
XIV
- T.R.E. de Santa Catarina(...) 5.000.000,00
XV
- T.R.E. do Rio Grande do Sul(...) 9.000.000,00
XVI
- T.R.E. de Minas Gerais(...) 19.000.000,00
XVII
- T.R.E. de São Paulo(...) 25.000.000,00
XVIII
- T.R.E. do Maranhão(...) 3.000.000,00
XIX
- T.R.E. do Paraná(...) 6.000.000,00
XX
- T.R.E. de Goiás(...) 3.000.000,00