JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Poderão ser beneficiados, nas mesmas condições estabelecidas nas letras a, b e c do § 4º do artigo 7º, os servidores autárquicos desligados da Justiça Eleitoral em cumprimento do disposto no artigo nº 129 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 .