Artigo 2º da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962
Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal a que se refere o artigo anterior são:
1 - F | . . . | (...) | 46.000,00 |
2 - F | . . . | (...) | 44.000,00 |
3 - F | . . . | (...) | 42.000,00 |
4 - F | . . . | (...) | 40.000,00 |
5 - F | . . . | (...) | 38.000,00 |