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Artigo 18 da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 18

O cargo isolado de Diretor de Secretaria ou Diretor-Geral da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser de provimento em comissão, respeitada a situação dos atuais titulares efetivos por fôrça de Lei.