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Artigo 17 da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 17

Fica revogada, a partir da vigência da presente Lei e em relação aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais referidos nos artigos 1º e 4º, a Lei nº 3.907, de 19 de junho de 1961 .