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Artigo 15 da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 15

O artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , não se aplica aos servidores das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais.