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Artigo 1º da Lei nº 4.049 de 23 de Fevereiro de 1962

Torna extensivas aos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960 e dá outras providências.

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Art. 1º

Os padrões ou níveis de vencimento e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas - Pará - Piauí - Rio Grande do Norte - Paraíba - Alagoas - Espírito Santo - Mato Grosso - Ceará - Pernambuco - Bahia - Rio de Janeiro - Guanabara - Santa Catarina - Rio Grande do Sul - Minas Gerais - São Paulo - Maranhão - Paraná - Goiás e Sergipe, ficam reajustados nos valores seguintes:
PJ - . . (...) 70.000,00
PJ-0 . . (...) 65.000,00
PJ-1 . . (...) 63.000,00
PJ-2 . . (...) 58.000,00
PJ-3 . . (...) 54.000,00
PJ-4 . . (...) 50.000,00
PJ-5 . . (...) 47.000,00
PJ-6 . . (...) 44.000,00
PJ-7 . . (...) 41.000,00
PJ-8 . . (...) 36.000,00
PJ-9 . . (...) 33.000,00
PJ-10 . . (...) 30.000,00
PJ-11 . . (...) 27.000,00
PJ-12 . . (...) 25.000,00
PJ-13 . . (...) 23.000,00
PJ-14 . . (...) 21.000,00
PJ-15 . . (...) 19.000,00