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Artigo 3º da Lei nº 4.032 de 20 de dezembro de 1961

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para mercadorias procedentes dos Estados Unidos, doadas à Confederação Evangélica do Brasil e importadas com licença da CACEX, sem cobertura cambial.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.032 /1961