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Artigo 2º da Lei nº 4.032 de 20 de dezembro de 1961

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para mercadorias procedentes dos Estados Unidos, doadas à Confederação Evangélica do Brasil e importadas com licença da CACEX, sem cobertura cambial.

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Art. 2º

As mercadorias de que trata o artigo anterior destinam‑se a fins educativo‑religiosos, segundo o programa do Centro Audio‑Visual Evangélico, filiado à Confederação Evangélica do Brasil.

Art. 2º da Lei 4.032 /1961