Artigo 2º da Lei nº 4.032 de 20 de dezembro de 1961
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para mercadorias procedentes dos Estados Unidos, doadas à Confederação Evangélica do Brasil e importadas com licença da CACEX, sem cobertura cambial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As mercadorias de que trata o artigo anterior destinam‑se a fins educativo‑religiosos, segundo o programa do Centro Audio‑Visual Evangélico, filiado à Confederação Evangélica do Brasil.