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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 403 de 24 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 4º

Os atuais ocupantes de cargos de Ajudante de Tesoureiro padrão 23, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, passam à letra "N" e os do padrão "N" terão a melhoria de uma letra.

Parágrafo único

São asseguradas aos demais Tesoureiros e Ajudantes de Tesoureiros, inclusive os de padrão 31, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, as vantagens e direitos da situação em que se encontram.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 403 /1948