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Artigo 2º da Lei nº 403 de 24 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 2º

Sôbre as mesmas bases estabelecidas no artigo anterior, são classificadas as Tesourarias dos demais Ministérios ou serviços autônomos.

Art. 2º da Lei 403 /1948