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Artigo 10º da Lei nº 403 de 24 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:


Art. 10

Os atuais Ajudantes de Tesoureiro, interinos, em exercício no cargo a 13 de novembro de 1947, serão aproveitados nas vagas de Tesoureiro-Auxiliar que vierem a ocorrer, após a vigência desta Lei, nas Tesourarias em que servem, respeitados o critério de antigüidade e os requisitos do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.