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Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 4.027 de 20 de dezembro de 1961

Regula a prestação do serviço militar por estudante.

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Art. 3º

A transferência dos estudantes referidos no art. 1º das escolas situadas em município sede de C.P.O.R. ou N.P.O.R. para outras localizadas em município onde não existem essas organizações militares, só terá validade para efeito do artigo 2º, quando se processar:

a

por motivo de doença;

b

por mudança de residência dos pais ou responsáveis diretos;

c

por necessidade do serviço quando forem funcionários públicos.

Art. 3º, b da Lei 4.027 /1961