Artigo 1º da Lei nº 4.027 de 20 de dezembro de 1961
Regula a prestação do serviço militar por estudante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estudantes cursando a 2ª e 3ª série do ciclo colegial e os alunos das Escolas Superior, quando convocados para Prestação do Serviço Militar, serão incorporados nos C.P.O.R., ou outras organizações com a mesma finalidade, existentes no município onde estiverem frequentando êsses cursos.