Artigo 17 da Lei nº 4.021 de 20 de dezembro de 1961
Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
No que esta lei fôr omissa, aplicam-se as normas comuns sôbre a profissão de leiloeiro.
Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoNo que esta lei fôr omissa, aplicam-se as normas comuns sôbre a profissão de leiloeiro.