Artigo 1º da Lei nº 4.021 de 20 de dezembro de 1961
Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a profissão de leiloeiro rural, que se regerá por esta lei.
Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providências.
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