Artigo 8º da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961
Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Perderá igualmente direito ao pagamento da diária o beneficiado pela presente lei que fôr removido ou passar a ter exercício fora de Brasília.