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Artigo 8º da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961

Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.

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Art. 8º

Perderá igualmente direito ao pagamento da diária o beneficiado pela presente lei que fôr removido ou passar a ter exercício fora de Brasília.

Art. 8º da Lei 4.019 /1961