Artigo 7º da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961
Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Suspender-se-á o pagamento da diária ao beneficiado pela presente lei que se afastar temporàriamente, mesmo licenciado, do exercício de suas funções em Brasília, salvo nas hipóteses previstas nos itens I, II e III do art. 88 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .