Artigo 5º da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961
Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sòmente na proporção em que forem sendo absorvidas, as diárias concedidas por esta lei serão incorporadas aos proventos da inatividade.