Artigo 17 da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961
Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.