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Artigo 17 da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961

Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.

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Art. 17

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 da Lei 4.019 /1961