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Artigo 16 da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961

Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam aprovadas as diárias e ajudas de custo concedidas até esta data, a qualquer título, aos beneficiados pela presente lei, em razão da transferência da Capital da União para o Planalto Central do País.

Art. 16 da Lei 4.019 /1961