Artigo 16 da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961
Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam aprovadas as diárias e ajudas de custo concedidas até esta data, a qualquer título, aos beneficiados pela presente lei, em razão da transferência da Capital da União para o Planalto Central do País.