Artigo 15 da Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961
Regumento Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial até o limite de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei.