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Artigo 4º da Lei nº 4.018 de 16 de dezembro de 1961

Modifica a taxa de custeio do Instituto Brasileiro do Sal, referida na letra "a" do art. 8º da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 14 da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. As cotas extras concedidas na vigência da legislação anterior serão mantidas e reconhecidas pelo Instituto Brasileiro do Sal".