Art. 9º
Os funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ora à disposição de outros órgãos, no Estado da Guanabara, que, até (30) dias após a vigência desta lei, não requererem a sua transferência para Brasília, passarão a integrar, automàticamente, Quadro Suplementar do Tribunal Eleitoral anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara. (Vide Decreto-Lei nº 255, de 1967)
Anexo
Texto
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Quadro do Pessoal de Secretaria
Número de Cargos
Cargos
Símbolo de Nível
I - Cargo em Comissão
1
Diretor Geral ..........................
PJ
II - Cargos isolados de provimento efetivo
1
Secretário Geral da Previdência ....
PJ- (+)
2
Diretor de Divisão .....................
PJ-0
1
Auditor Fiscal .........................
PJ-0 (+)
8
Diretor de Serviço .................
PJ-1
1
Diretor do Serviço de Taquigrafia ..
PJ-1
1
Médico ........................................
PJ-3
1
Assessor Administrativo ............
PJ-1 (+)
1
Redator Principal .....................
PJ-2 (+)
5
Redator ..................................
PJ-4 (++)
1
Bibliotecário ...........................
PJ-4
1
Bibliotecário-Auxiliar ...............
PJ-6 (+)
1
Zelador ..........................
PJ-4 (+)
1
Contador ..............................
PJ-4 (+)
1
Arquivista .............................
PJ-4 (+)
1
Arquivista-Auxiliar .........................
PJ-6 (+)
1
Almoxarife ...........................
PJ-4
1
Almoxarife-Auxiliar ...................
PJ-6 (+)
1
Protocolista .........................
PJ-4 (+)
1
Protocolista-Auxiliar ...............
PJ-6 (+)
1
Chefe de Portaria ....................
PJ-4
5
Ajudante de Chefe de Portaria .
PJ-6 (+)
1
Eletricista ................................
PJ-6
1
Eletricista-Auxiliar .................
PJ-10 (+)
4
Motorista .....................
PJ-8
1
Mecânico ..............
PJ-7
1
Marcineiro ...................
PJ-9
20
Auxiliar de Portaria ...............
PJ-7 (++++)
13
Auxiliar de Portaria .........
PJ-9
III - Cargos de Carreira
6
Oficial Judiciário ................................
PJ-3
8
Oficial Judiciário ................................
PJ-4
10
Oficial Judiciário ................................
PJ-5
14
Oficial Judiciário ...............................
PJ-6
18
Oficial Judiciário .............................
PJ-7
6
Auxiliar-Judiciário ......................
PJ-8
9
Auxiliar-Judiciário .........................
PJ-9
4
Taquígrafo .....................................
PJ-4 (+++)
2
Taquígrafo ....................
PJ-5 (+)
3
Taquígrafo .......................................
PJ-6
18
Auxiliar de Limpeza ........................
PJ-12
24
Auxiliar de Limpeza .........................
PJ-13
IV- Função Gratificada
1
Auxiliar de Gabinete do Presidente .....
1-F (+++++)
(+) - Extinto quando vagar;
(++) - Extintos os três (3) primeiros cargos que vagarem;
(+++) - Extinto o primeiro cargo que vagar;
(++++) - Extintos os primeiros vinte (20) cargos que se vagarem;
(..........) - Somente poderá ser preenchida após a extinção do cargo de Secretário-Geral da Presidência.