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Artigo 9º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 9º

Os funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ora à disposição de outros órgãos, no Estado da Guanabara, que, até (30) dias após a vigência desta lei, não requererem a sua transferência para Brasília, passarão a integrar, automàticamente, Quadro Suplementar do Tribunal Eleitoral anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara. (Vide Decreto-Lei nº 255, de 1967)

Art. 9º da Lei 4.017 /1961