Artigo 8º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Estende-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta lei, o disposto no artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , com as alterações constantes do artigo 7º da lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.