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Artigo 8º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 8º

Estende-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta lei, o disposto no artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , com as alterações constantes do artigo 7º da lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.

Art. 8º da Lei 4.017 /1961