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Artigo 7º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 7º

As atribuições dos cargos enumerados na Tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em Instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º da Lei 4.017 /1961