Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São extintos, na Careira de Taquígrafo, os seguintes cargos: um (1) de Taquígrafo Revisor, cujo ocupante passará a exercer o cargo de Diretor de Serviço de Taquigrafia; e, a medida que forem vagando, um (1) da classe PJ-4 e dois (2) PJ-5.
Parágrafo único
O preenchimento dos cargos da classe PJ-6 será feito à proporção que forem vagando os cargos das classes PJ-4 e PJ-5.