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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 4º

No primeiro provimento dos cargos ora criados observar-se-ão as seguintes normas: 1º o primeiro provimento dos cargos isolados será feito com o aproveitamento dos funcionários que vêm exercendo as funções correspondentes; 2º o preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção; 3º terão prioridade, no provimento das vagas da classe inicial da carreira de Oficial ou Auxiliar Judiciário, os funcionários requisitados há mais de dois (2) anos, desde que sejam efetivos e hajam ingressado na carreira a que pertencem mediante concurso de provas; 4º serão aproveitados, como Auxiliar de Portaria, os extranumerários mensalistas ainda existentes.

Parágrafo único

As vagas de extranumerários decorrentes do aproveitamento de seus ocupantes como Auxiliar de Portaria não serão preenchidas (Lei nº 1.814, de 14 de fevereiro de 1953 art. 8º).

Anexo

Texto

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Quadro do Pessoal de Secretaria Número de Cargos Cargos Símbolo de Nível I - Cargo em Comissão 1 Diretor Geral .......................... PJ II - Cargos isolados de provimento efetivo 1 Secretário Geral da Previdência .... PJ- (+) 2 Diretor de Divisão ..................... PJ-0 1 Auditor Fiscal ......................... PJ-0 (+) 8 Diretor de Serviço ................. PJ-1 1 Diretor do Serviço de Taquigrafia .. PJ-1 1 Médico ........................................ PJ-3 1 Assessor Administrativo ............ PJ-1 (+) 1 Redator Principal ..................... PJ-2 (+) 5 Redator .................................. PJ-4 (++) 1 Bibliotecário ........................... PJ-4 1 Bibliotecário-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Zelador .......................... PJ-4 (+) 1 Contador .............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista ............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista-Auxiliar ......................... PJ-6 (+) 1 Almoxarife ........................... PJ-4 1 Almoxarife-Auxiliar ................... PJ-6 (+) 1 Protocolista ......................... PJ-4 (+) 1 Protocolista-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Chefe de Portaria .................... PJ-4 5 Ajudante de Chefe de Portaria . PJ-6 (+) 1 Eletricista ................................ PJ-6 1 Eletricista-Auxiliar ................. PJ-10 (+) 4 Motorista ..................... PJ-8 1 Mecânico .............. PJ-7 1 Marcineiro ................... PJ-9 20 Auxiliar de Portaria ............... PJ-7 (++++) 13 Auxiliar de Portaria ......... PJ-9 III - Cargos de Carreira 6 Oficial Judiciário ................................ PJ-3 8 Oficial Judiciário ................................ PJ-4 10 Oficial Judiciário ................................ PJ-5 14 Oficial Judiciário ............................... PJ-6 18 Oficial Judiciário ............................. PJ-7 6 Auxiliar-Judiciário ...................... PJ-8 9 Auxiliar-Judiciário ......................... PJ-9 4 Taquígrafo ..................................... PJ-4 (+++) 2 Taquígrafo .................... PJ-5 (+) 3 Taquígrafo ....................................... PJ-6 18 Auxiliar de Limpeza ........................ PJ-12 24 Auxiliar de Limpeza ......................... PJ-13 IV- Função Gratificada 1 Auxiliar de Gabinete do Presidente ..... 1-F (+++++) (+) - Extinto quando vagar; (++) - Extintos os três (3) primeiros cargos que vagarem; (+++) - Extinto o primeiro cargo que vagar; (++++) - Extintos os primeiros vinte (20) cargos que se vagarem; (..........) - Somente poderá ser preenchida após a extinção do cargo de Secretário-Geral da Presidência.