Artigo 3º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Auxiliar de Portaria, constantes da tabela anexa, serão exercidos pelos ocupantes dos cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Portaria, Contínuo, Servente, Guarda Eleitoral e Ascensorista, constantes da tabela anexa à Lei nº 3.480, de 5 de dezembro de 1958 .
§ 1º
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar de Limpeza terão acesso, metade por merecimento e metade por antigüidade, ao cargo de Auxiliar de Portaria.
§ 2º
São extintos, a medida que forem vagando, cinco(5) cargos de Ajudante de Chefe de Portaria e vinte (20) de Auxiliar de Portaria.
§ 3º
Preenchidos dezessete (17) cargos de carreira de Auxiliar de Limpeza, os demais só o poderão ser à medida que forem vagando os cargos mencionados no parágrafo anterior.