Artigo 11 da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os funcionários de que trata o artigo anterior, enquanto integrarem o Quadro Suplementar, não terão direito a promoções e só farão jús aos aumentos de vencimentos de ordem geral, além dos acréscimos na gratificação por tempo de serviço.