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Artigo 10º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 10

O pagamento do vencimento, gratificação adicional por tempo de serviço e salário família, dos funcionários que passarem a integrar o Quadro Suplementar, correrá por conta das dotações próprias atualmente atribuídas ao Tribunal Superior Eleitoral e que serão destacadas para o Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.

§ 1º

Aos integrantes do Quadro Suplementar não serão pagas diárias ou qualquer outra vantagem especial atribuídas aos demais funcionários do Tribunal Superior Eleitoral pelo exercício em Brasília.

§ 2º

Nas propostas orçamentárias elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta lei, serão previstas as despesas a serem efetuadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara com o Quadro Suplementar.

§ 3º

Os cargos correspondentes aos funcionários que passarem a integrar o Quadro Suplementar não poderão ser preenchidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, enquanto estiverem em atividade os atuais ocupantes.

Anexo

Texto

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Quadro do Pessoal de Secretaria Número de Cargos Cargos Símbolo de Nível I - Cargo em Comissão 1 Diretor Geral .......................... PJ II - Cargos isolados de provimento efetivo 1 Secretário Geral da Previdência .... PJ- (+) 2 Diretor de Divisão ..................... PJ-0 1 Auditor Fiscal ......................... PJ-0 (+) 8 Diretor de Serviço ................. PJ-1 1 Diretor do Serviço de Taquigrafia .. PJ-1 1 Médico ........................................ PJ-3 1 Assessor Administrativo ............ PJ-1 (+) 1 Redator Principal ..................... PJ-2 (+) 5 Redator .................................. PJ-4 (++) 1 Bibliotecário ........................... PJ-4 1 Bibliotecário-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Zelador .......................... PJ-4 (+) 1 Contador .............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista ............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista-Auxiliar ......................... PJ-6 (+) 1 Almoxarife ........................... PJ-4 1 Almoxarife-Auxiliar ................... PJ-6 (+) 1 Protocolista ......................... PJ-4 (+) 1 Protocolista-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Chefe de Portaria .................... PJ-4 5 Ajudante de Chefe de Portaria . PJ-6 (+) 1 Eletricista ................................ PJ-6 1 Eletricista-Auxiliar ................. PJ-10 (+) 4 Motorista ..................... PJ-8 1 Mecânico .............. PJ-7 1 Marcineiro ................... PJ-9 20 Auxiliar de Portaria ............... PJ-7 (++++) 13 Auxiliar de Portaria ......... PJ-9 III - Cargos de Carreira 6 Oficial Judiciário ................................ PJ-3 8 Oficial Judiciário ................................ PJ-4 10 Oficial Judiciário ................................ PJ-5 14 Oficial Judiciário ............................... PJ-6 18 Oficial Judiciário ............................. PJ-7 6 Auxiliar-Judiciário ...................... PJ-8 9 Auxiliar-Judiciário ......................... PJ-9 4 Taquígrafo ..................................... PJ-4 (+++) 2 Taquígrafo .................... PJ-5 (+) 3 Taquígrafo ....................................... PJ-6 18 Auxiliar de Limpeza ........................ PJ-12 24 Auxiliar de Limpeza ......................... PJ-13 IV- Função Gratificada 1 Auxiliar de Gabinete do Presidente ..... 1-F (+++++) (+) - Extinto quando vagar; (++) - Extintos os três (3) primeiros cargos que vagarem; (+++) - Extinto o primeiro cargo que vagar; (++++) - Extintos os primeiros vinte (20) cargos que se vagarem; (..........) - Somente poderá ser preenchida após a extinção do cargo de Secretário-Geral da Presidência.