Artigo 1º da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, compreendendo cargos isolados e de carreira e funções gratificadas, fica reorganizado de conformidade com a presente lei e passa a ter a estrutura, o escalonamento, a nomenclatura, o número de cargos e classes, os níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da tabela anexa, ressalvadas, com relação aos atuais servidores, as situações já constituídas.