Lei nº 4.013 de 16 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00, para atender ao pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), a ser aplicado no pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
O crédito de que trata o art. 1º desta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles San Thiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962