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Artigo 2º da Lei nº 4.011 de 16 de dezembro de 1961

Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.