Artigo 1º da Lei nº 4.011 de 16 de dezembro de 1961
Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença DG-58-7.416-7.438, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
O favor de que trata êste artigo não abrange o material com similar nacional.