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Artigo 2º da Lei nº 4.006 de 16 de dezembro de 1961

Retifica sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960.

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3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960.

Art. 2º da Lei 4.006 /1961