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Artigo 1º da Lei nº 4.006 de 16 de dezembro de 1961

Retifica sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960.

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Art. 1º

As Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , e 3.682, de 7 de dezembro de 1959 , que estimaram a Receita e fixaram a Despesa para os exercícios financeiros da União, em 1959 e 1960, são, sem ônus, alteradas da seguinte forma:

Art. 1º da Lei 4.006 /1961