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Artigo 4º da Lei nº 4.004 de 15 de dezembro de 1961

Revigora, por mais três anos, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºˢ 2.974, de 26 de novembro de 1956, 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.